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Notícias

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

30-MAR-2026

O programa “Botija Solidária” é relançado esta quinta-feira em todo o país para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade económica na compra de botijas de gás. O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou o aumento da comparticipação de 15 para 25 euros durante os próximos três meses, justificando a medida com o impacto da guerra no Médio Oriente.

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CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

10-FEV-2026

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) disponibilizou uma plataforma online para o registo de prejuízos resultantes das tempestades de 2026 que afetaram vários concelhos da Região Centro.O portal destina-se a cidadãos, empresas, agricultores e municípios, permitindo a sinalização de danos em habitações, atividades económicas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, com vista ao acesso a apoios técnicos e financeiros.O registo dos prejuízos é um passo essencial para a avaliação dos danos e para a ativação dos mecanismos de apoio público. A plataforma pode ser consultada no site oficial da CCDR Centro.Esta candidatura está disponível no site da CCDR, através do deste link.Fonte: CCDR

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Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

07-JAN-2026

O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente". Fonte: Economia ao Minuto

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Tabelas de Retenção do IRS 2026

Tabelas de Retenção do IRS 2026

06-JAN-2026

Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026. Fonte: Portal das Finanças ; Sapo 

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Aviso à População de tempo quente

Aviso à População de tempo quente

02-AGO-2025

Declaração da situação de alerta entre 3 e 7 de agosto– Declaração da situação de alerta entre as 00h00 de 3 de agosto de 2025 e as23h59 do dia 7 de agosto de 2025, para todo o território continental.– No âmbito da declaração de Situação de Alerta, serão implementadas umconjunto de medidas de caráter excecional.Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para umsignificativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da AdministraçãoInterna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho,Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescasdeterminaram a prorrogação da Declaração da Situação de Alerta em todo o territóriodo Continente.Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para umsignificativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo, pelos Ministros daDefesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde,do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura,Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, declarou a situação de alerta em todo oterritório do Continente.A Situação de alerta entra em vigor às 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado deOperações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidaspreventivas e especiais de resposta ao risco de incêndio, previsto pelo InstitutoPortuguês do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de ProteçãoCivil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestaispreviamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta ContraIncêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que osatravessem;– Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bemcomo a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquertipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndiosrurais;– Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso amotorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores emáquinas com lâminas ou pá frontal;– Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão dasautorizações que tenham sido emitidas.A proibição não abrange:– Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamentofitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturasagrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e sedesenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiaisinflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;– A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde querealizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescenteou gerador de temperatura;– Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas asadequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;– Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas,nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploraçãoflorestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde quesejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a suarealização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.A Declaração da Situação de Alerta implica:– A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GuardaNacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço demeios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores decomportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possamvir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção dalicença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;– O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica,de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde eda segurança social;– A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais afeta aoDispositivo de combate;– A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dosVigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate aincêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);– O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades comespecial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redesfixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);– A realização pela Guarda Nacional Republicana (GNR) de ações de patrulhamento(vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritosem estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco deincêndio muito elevado e máximo;– A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor públicoou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeirovoluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças deSegurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bemcomo em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações deemergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeirosdo Instituto Nacional de Emergência Médica.– A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.– As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade eem função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pelaANEPC.2 de agosto de 2025

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Aumento da temperatura: recomendações da DGS e da Junta de Freguesia contra o calor

Aumento da temperatura: recomendações da DGS e da Junta de Freguesia contra o calor

27-JUN-2025

De acordo com as informações disponibilizadas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), está prevista uma subida acentuada das temperaturas em todo o território continental, com origem na deslocação de uma massa de ar quente e seco proveniente do Norte de África. Conheça as recomendações da DGS.Esta situação poderá configurar uma onda de calor, com valores máximos entre 35ºC e 40°C na generalidade do território Continental, e entre 40ºC e 44°C no interior Sul, vale do Tejo e vale do Douro. As temperaturas mínimas também permanecerão elevadas, podendo não descer abaixo dos 25°C em alguns locais. Embora fenómenos deste tipo estejam a tornar-se mais frequentes, devem ser observados com atenção e cuidado. Situações de calor extremo não geram apenas desconforto. Comportam, também, riscos para a saúde, requerendo uma resposta ativa por parte das autoridades, mas também um comportamento preventivo por parte dos cidadãos. A Direção-Geral da Saúde (DGS), em estreita articulação com o IPMA e as Entidades do SNS, continua a acompanhar de forma próxima e em permanência a situação meteorológica e o seu impacto na saúde, reforçando as medidas do Plano de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde, em articulação com as estruturas regionais e locais. Este período de calor apresenta uma duração ainda incerta, podendo prolongar-se para o início do mês de julho, especialmente no Sul do país.Face a esta previsão, a DGS e a Junta de Freguesia recomendam... 1. beber água, mesmo quando não tem sede, evitando o consumo de bebidas alcoólicas;2. procurar permanecer em ambientes frescos ou climatizados, com sombras e circulação de ar, pelo menos 2 a 3 horas por dia;3. evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas. Utilizar protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;4. utilizar roupas de cor clara, leves e largas, que cubram a maior parte do corpo, chapéu e óculos de sol com proteção ultravioleta;5. evitar atividades no exterior que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente, desportivas e de lazer;6. escolher as horas de menor calor para viajar de carro, e não permanecer dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;7. dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, pessoas idosas, doentes crónicos, grávidas, trabalhadores com atividade no exterior;8. assegurar que as crianças bebem água frequentemente e permanecem em ambientes frescos e arejados; as crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;9. contactar e acompanhar os idosos e outras pessoas que vivam isoladas, assegurando a sua correta hidratação e permanência em ambientes frescos e arejados;10. manter-se informado relativamente às condições climatéricas, para poder adotar os cuidados necessários;11. em caso de emergência, e se apresentar sinais de alerta (tais como suores intensos, febre, vómitos/náuseas ou pulsação acelerada/fraca), contactar o SNS 24 através do número 808 24 24 24, ou ligar para número europeu de emergência 112.A Junta de Freguesia de Vera Cruz, aconselha para se proteger dos efeitos negativos do calor intenso mantenha-se informado, hidratado e fresco. 

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Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

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Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

14-OUT-2024

Candidaturas abertas à Medida 3 do Programa Formar+ : «Apoio Formativo ao Associativismo»Período de candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens decorre entre 7 de outubro e 15 de novembro. Está aberto o período de candidaturas à Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo do Programa Formar+ /2025 ao qual se podem candidatar associações ou federações efetivas no RNAJ -Registo Nacional do Associativismo Jovem, que pretendam promover um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2025.A formação, promovida no âmbito deste apoio é dirigida a dirigentes que pertençam aos órgãos sociais e jovens filiados/as de associações e federações de jovens RNAJ.Entre as áreas de formação mais votadas e propostas apresentadas no período de auscultação, foram selecionadas as seguintes áreas prioritárias de formação:Transição Digital;Contabilidade e Fiscalidade Associativas;Sustentabilidade Ambiental.Dentro de cada uma destas áreas, podem ser integradas diferentes ações de formação. Estas áreas de formação não são restritivas para a construção dos planos de formação a candidatar. As entidades podem submeter formação em quaisquer áreas que entendam como pertinentes para o seu desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.As candidaturas são submetidas exclusivamente através de aplicação informática, na Plataforma de Gestão dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem. Para tal, é requisito importante proceder ao registo da entidade e do seu representante legal no Registo Único IPDJ, caso ainda não tenha havido lugar a registo. Fonte: IPDJ

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Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior

07-OUT-2024

Já é possível, desde 30 de setembro, pedir cheques (vouchers) para consultas grátis de psicologia e nutrição no novo portal gov.pt.Os cheques fazem parte de um conjunto de medidas do Governo de apoio a jovens, especialmente dedicadas a estudantes do ensino superior. São disponibilizados 100 mil Cheques Psicólogo e 50 mil Cheques Nutricionista, distribuídos, a nível nacional, por instituições de ensino superior públicas e privadas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Cada estudante a quem o pedido de cheque seja aceite terá direito entre 2 a 12 consultas de psicologia e 1 a 6 consultas de nutrição, por indicação da/o profissional de saúde.A marcação de consultas é feita diretamente com os psicólogos e nutricionistas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Ambos os serviços já estão disponíveis no novo portal gov.pt. Consulte a informação sobre cada um e faça o pedido através das páginas seguintes:Pedir Cheque PsicólogoPedir Cheque NutricionistaOs serviços digitais para pedidos de Cheques Psicólogo e Nutricionista foram desenvolvidos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), em conjunto com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a entidade responsável pelo serviço, e em colaboração com a Ordem dos Psicólogos e a Ordem dos Nutricionistas. Fonte: gov.pt

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