Aviso à População de tempo quente

02-AGO-2025

Aviso à População de tempo quente

Declaração da situação de alerta entre 3 e 7 de agosto
– Declaração da situação de alerta entre as 00h00 de 3 de agosto de 2025 e as
23h59 do dia 7 de agosto de 2025, para todo o território continental.
– No âmbito da declaração de Situação de Alerta, serão implementadas um
conjunto de medidas de caráter excecional.
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um
significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração
Interna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas
determinaram a prorrogação da Declaração da Situação de Alerta em todo o território
do Continente.
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um
significativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo, pelos Ministros da
Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde,
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura,
Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, declarou a situação de alerta em todo o
território do Continente.
A Situação de alerta entra em vigor às 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, e prolonga-
se até às 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.
A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de
Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas
preventivas e especiais de resposta ao risco de incêndio, previsto pelo Instituto
Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção
Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais
previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra
Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os
atravessem;
– Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem
como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer
tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios
rurais;
– Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a
motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e
máquinas com lâminas ou pá frontal;
– Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,
independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das
autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
– Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento
fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas
agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se
desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais
inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
– A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que
realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente
ou gerador de temperatura;
– Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as
adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
– Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas,
nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração
florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que
sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua
realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
A Declaração da Situação de Alerta implica:
– A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda
Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de
meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de
comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam
vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da
licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
– O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica,
de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e
da segurança social;
– A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais afeta ao
Dispositivo de combate;
– A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos
Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a
incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
– O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com
especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes
fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
– A realização pela Guarda Nacional Republicana (GNR) de ações de patrulhamento
(vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos
em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de
incêndio muito elevado e máximo;
– A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público
ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro
voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de
Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem
como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de
emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros
do Instituto Nacional de Emergência Médica.
– A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.
– As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e
em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela
ANEPC.
2 de agosto de 2025

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